Seu Filho Fez 18 Anos ou Terminou a Faculdade? Entenda SEU Direito de Exonerar a Pensão!
- KCP Advocacia
- 15 de out.
- 1 min de leitura

Você paga pensão alimentícia há anos e o seu filho(a) completou a maioridade (18 anos) ou finalizou os estudos (faculdade/curso técnico)?
ATENÇÃO: A obrigação de pagar a pensão NÃO acaba automaticamente!
Muitos pais continuam pagando por desconhecimento. Para que a pensão seja encerrada de forma legal e segura, é preciso entrar com a Ação Judicial de Exoneração de Alimentos.
✅ O que a Lei diz?
A pensão é devida até os 18 anos, mas pode ser estendida até os 24 anos se o beneficiário comprovar que ainda está cursando o ensino superior ou técnico e precisa dos alimentos para se manter.
Se o filho(a) já é maior e não está estudando, a pensão pode ser exonerada imediatamente.
Se ele(a) for maior de 24 anos ou já tiver concluído os estudos, o direito à pensão cessa, independente de estar estudando ou não.
⚠️ O maior risco: Se você parar de pagar sem uma decisão judicial, pode sofrer uma ação de execução de alimentos e até ser preso.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco @kcpadvocacia, ou procure um advogado de sua confiança!



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