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Seu Filho Fez 18 Anos ou Terminou a Faculdade? Entenda SEU Direito de Exonerar a Pensão!

  • Foto do escritor: KCP Advocacia
    KCP Advocacia
  • 15 de out.
  • 1 min de leitura
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Você paga pensão alimentícia há anos e o seu filho(a) completou a maioridade (18 anos) ou finalizou os estudos (faculdade/curso técnico)?

 

ATENÇÃO: A obrigação de pagar a pensão NÃO acaba automaticamente!

 

Muitos pais continuam pagando por desconhecimento. Para que a pensão seja encerrada de forma legal e segura, é preciso entrar com a Ação Judicial de Exoneração de Alimentos.

 

✅ O que a Lei diz?

  • A pensão é devida até os 18 anos, mas pode ser estendida até os 24 anos se o beneficiário comprovar que ainda está cursando o ensino superior ou técnico e precisa dos alimentos para se manter.

  • Se o filho(a) já é maior e não está estudando, a pensão pode ser exonerada imediatamente.

  • Se ele(a) for maior de 24 anos ou já tiver concluído os estudos, o direito à pensão cessa, independente de estar estudando ou não.

 

⚠️ O maior risco: Se você parar de pagar sem uma decisão judicial, pode sofrer uma ação de execução de alimentos e até ser preso.

 

Ficou  com alguma dúvida? Entre em contato conosco @kcpadvocacia, ou procure um advogado de sua confiança!





 
 
 

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